Deveres dos Sócios
São deveres dos sócios:
- Honrar a qualidade de sócio e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade da Associação, dentro das melhores normas da educação cívica.
- Cumprir os Estatutos e os Regulamentos, assim como as decisões dos dirigentes, mesmo quando, por elas discordarem, se reservem o direito de reclamar ou recorrer para os órgãos sociais competentes.
- Aceitar o exercício de cargos para os quais, com o seu prévio acordo, tenham sido eleitos ou nomeados, desempenhando-os com aprumo que dignifique a Associação e dentro da orientação fixada pelos Estatutos e Regulamentos ou pelos órgãos sociais a que pertençam.
- Exercer gratuitamente os cargos dos Corpos Gerentes, das Comissões e outros para que tenham sido eleitos ou nomeados.
- Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos.
- Manter bom comportamento moral e cívico dentro das instalações da Associação, identificando-se sempre que para tal sejam solicitados.
- Representar a Associação quando disso forem incumbidos, actuando em harmonia com a orientação definida pelos dirigentes ou órgãos sociais.
- Participar à direcção sempre que qualquer dos dados inscritos na proposta de admissão de sócio tenha sofrido alteração.
- Os sócios honorários são isentos do pagamento de quotas e jóia.
- Os sócios fundadores são isentos do pagamento de jóia de inscrição.
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