Direitos dos Sócios
São direitos dos sócios:
- Participar activamente em todas as actividades da Associação.
- Frequentar a sede e as instalações sociais nas condições estabelecidas nos regulamentos.
- Tomar parte nas Assembleias-gerais, votar, eleger e ser eleito.
a) Os sócios que sejam pessoas colectivas não são elegíveis para quaisquer cargos directivos.
- Requerer a convocação de Assembleias-gerais extraordinárias, nos termos estabelecidos nos Regulamentos.
- Examinar as contas, os documentos e livros da Associação nos oito dias que antecedem a realização das Assembleias-gerais Ordinárias para apreciação, discussão e votação do Relatório de Contas.
- Solicitar informações aos órgãos sociais e apresentar sugestões de utilidade para a Associação e para os fins que ela serve.
- Reclamar ou recorrer para o órgão social competente, das decisões ou deliberações que considerem contrárias às disposições do Regulamento Geral Interno.
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