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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ERGONOMIA
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Requisitos

Condições de Acesso

A APERGO é composta por um número ilimitado de sócios.

Qualquer pessoa, singular e maior de dezoito anos, ou colectiva pode por si mesma ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão como sócio efectivo da APERGO, a qual se processará nas condições estabelecidas no Regulamento Geral Interno (art.º 8º e 9º).

Classificação dos Sócios

Os sócios classificam-se em:

Sócios Ordinários

  • Fundadores
  • Efectivos

São sócios ordinários efectivos da Associação, os ergonomistas portugueses ou estrangeiros, diplomados pelas Universidades Portuguesas ou Estrangeiras, residentes em Portugal, desde que os respectivos cursos sejam homologados ou equiparados nos termos da lei portuguesa e acordos internacionais.
São sócios ordinários fundadores, os outorgantes da escritura pública de constituição da APERGO.

Sócios Extraordinários

  • Honorários
  • Correspondentes
  • Estudantes

NOTA: As condições de admissão dos sócios extraordinários serão fixadas pelo Conselho Directivo.

Podem ser sócios extraordinários honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que o conselho directivo queira distinguir, por terem dado contributos importantes no âmbito dos seus objectivos.
Podem ser sócios extraordinários correspondentes, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua actividade possam contribuir para a realização dos fins da APERGO.
Podem ser sócios extraordinários estudantes, os alunos de cursos de Ergonomia ministrados por Universidades Portuguesas ou Estrangeiras.

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