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ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ERGONOMIA
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O Ergonomista

Código de Ética

  1. O Ergonomista deverá exercer a profissão preservando o prestígio, integridade e as normas éticas.
  2. O Ergonomista deverá promover a Ergonomia e divulgá-la no sentido do benefício da Sociedade.
  3. O Ergonomista deverá empenhar-se para manter e desenvolver a sua competência profissional e conhecimento científico.
  4. O Ergonomista deverá defender e promover a profissão.
  5. O Ergonomista deverá encorajar o intercâmbio de ideias e experiências entre parceiros nacionais e internacionais.
  6. O Ergonomista tem a responsabilidade de contribuir para uma evolução persistente do conhecimento a longo prazo e ajudar os seus colegas no desempenho profissional.
  7. O Ergonomista não deverá ser influenciado por interesses económicos ou outros que possam comprometer a sua imparcialidade.
  8. O Ergonomista deverá expressar-se somente como especialista no seu campo de conhecimento.
  9. O Ergonomista deverá respeitar a natureza sigilosa das informações que lhe são confiadas, assim como, dos dados que recolhe para fins da sua actividade profissional.
  10. O Ergonomista deverá ser leal para o seu empregador, colegas de trabalho e colegas de profissão, preservando sempre a sua autonomia técnica e respeitando as opiniões e teorias científicas dos seus colegas.
  11. O Ergonomista não deverá usar métodos menos lícitos quando em situação de opositor a uma vaga de trabalho ou de projecto nem deverá denegrir a reputação de um colega.
  12. Quando ocorrer um desentendimento profissional entre colegas, este não deverá ser discutido em praça pública mas ser trazido para o seio da APERGO onde será analisado com a máxima imparcialidade nas instâncias apropriadas.

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